DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
ONU • UNESCO
UNO (United Nation Organization) — Organização
das Nações Unidas
A ONU foi estabelecida em 24/10/1945
(Dia da ONU) por 51 países que se comprometeram a preservar
a paz através da cooperação internacional
e da segurança coletiva. Hoje, a maioria das Nações
do mundo pertence às Nações Unidas: em
um total de 189 países membros.
Quando os Estados tornam-se membro das Nações
Unidas, eles concordam em aceitar as obrigações
da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional
que contém princípios básicos de relações
internacionais. De acordo com a Carta, as Nações
Unidas têm 5 propósitos:
1. Manter a paz e a segurança internacional,
2. Desenvolver relações amigáveis entre
as Nações,
3. Cooperar nas soluções de problemas internacionais,
4. Promover o respeito aos direitos humanos e
5. Ser um centro de harmonização entre os atos
das Nações.
Os Membros das Nações Unidas são países
soberanos. As Nações Unidas não é
um governo do mundo e não edita leis. Apenas proporciona
os meios de resolver conflitos internacionais e formular políticas
em assuntos que afetam todos nós.
Todos os Estados Membros – grandes ou pequenos, ricos
ou pobres, com visões políticas e sistemas sociais
diferentes – tem voz e vota nesse processo.
As Nações Unidas têm seis braços
principais. Cinco deles – a Assembléia Geral,
o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico
e Social, o Conselho Administrador e o Secretariado –
são baseados na sede das Nações Unidas
em Nova York, nos Estados Unidos. O sexto, a Corte de Justiça
Internacional está localizada em Haia (Hague), na Holanda.
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Em 27 de janeiro de 1978, homens da Terra
se uniram e aprovaram a resolução dada pela
ONU a respeito dos direitos dos animais.
Tais direitos foram registrados quando a UNESCO proclamou
a Declaração Universal dos Direitos do Animal.
O selo ao lado foi emitido pelas Nações
Unidas de Nova Iorque, em 1993. |
O Dr. Georges Heuse, cientista e secretário
geral do Centro Internacional de Experimentação
de Biologia Humana, foi quem propôs tal Declaração...
Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei como
os direitos dos humanos. Apesar disso, a Declaração
permanece desconhecida e, o que é pior, desrespeitada
pelos homens nos dias atuais...
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREIROS DOS ANIMAIS:
• Os diretos dos animais devem ser
defendidos por lei.
• Todos os animais devem ter o mesmo direito à
vida. Ninguém é dono de uma vida.
• Todos os animais devem ter direito ao respeito e à
proteção do homem.
• Nenhum animal deve ser maltratado.
• Nenhum animal deve ser usado em experiências
que lhe causem sofrimento.
• O animal que o homem escolher para companheiro nunca
deve ser abandonado.
• Todo ato que coloque em risco a vida de um animal
deve ser considerado um crime contra a vida.
• Todos os animais silvestres devem ter o direito de
viver livres no seu habitat.
• A destruição do meio ambiente pelas
queimadas e a poluição devem ser considerados
crime contra os animais.
• O homem deve ser educado desde a infância para
observar, respeitar e compreender os animais.
PREÂMBULO
• Considerando que todo o animal possui direitos;
• Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses
direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer
crimes contra os animais e contra a natureza;
• Considerando que o reconhecimento pela espécie
humana do direito à existência das outras espécies
animais constitui o fundamento da coexistência das outras
espécies no mundo;
• Considerando que os genocídios são perpetrados
pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
• Considerando que o respeito dos homens pelos animais
está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
• Considerando que a educação deve ensinar
desde a infância a observar, a compreender, a respeitar
e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a
vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
O homem, como espécie animal, não pode exterminar
os outros animais ou explorá-los violando esse direito;
tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço
dos animais
Todo o animal tem o direito à atenção,
aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º - Nenhum animal será submetido nem a
maus tratos nem a atos cruéis.
§ único - Se for necessário matar um animal,
ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo
a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie
selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio
ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático
e tem o direito de se reproduzir.
§ único - Toda a privação de liberdade,
mesmo que tenha fins educativos, é contrária
a este direito.
Artigo 5º - Todo o animal pertencente a uma espécie
que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o
direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições
de vida e de liberdade que são próprias da sua
espécie.
§ único - Toda a modificação deste
ritmo ou destas condições que forem impostas
pelo homem com fins mercantis é contrária a
este direito.
Artigo 6º - Todo o animal que o homem escolheu para seu
companheiro tem direito a uma duração de vida
conforme a sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma
limitação razoável de duração
e de intensidade de trabalho, a uma alimentação
reparadora e ao repouso.
Artigo 8º - A experimentação animal que
implique sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se trate
de uma experiência médica, científica,
comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
§ único - As técnicas de substituição
devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação,
ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto
sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º - Nenhum animal deve de ser explorado para
divertimento do homem.
§ único - As exibições de animais
e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal
sem necessidade é um biocídio, isto é
um crime contra a vida.
Artigo 12º - Todo o ato que implique a morte de grande
um número de animais selvagens é um genocídio,
isto é, um crime contra a espécie.
§ único - A poluição e a destruição
do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º - O animal morto deve de ser tratado com respeito.
§ único - As cenas de violência de que os
animais são vítimas devem de ser interditas
no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por
fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º - Os organismos de proteção
e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível
governamental.
§ único - Os direitos do animal devem ser defendidos
pela lei como os direitos do homem.
Fonte: http://www.sergiosakall.com.br/introducao/unesco.html
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